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Mostrando postagens de janeiro, 2011

O CONCEITO DE CRIME EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A conduta criminosa num Estado Democrático de Direito como o Brasil é cerceada de várias observações nos detalhes da ação para que seja ela enquadrada como criminosa aos olhos da carta magna brasileira e pelo Código Penal brasileiro. O Estado Democrático de Direito define-se pela importância dada aos direitos fundamentais das pessoas para que possam sobreviver com dignidade e respeito. O Estado de Direito é simplesmente a existência de leis que garantam a ordem pública, mas a inclusão do conceito abrangente de Democracia abre o entendimento a respeitar valores imanentes também á preservação da espécie humana com dignidade sendo observada a organização da sociedade, a fim de manter a ordem. Para que uma conduta seja identificada como criminosa é necessário que três aspectos sejam notados: a) A tipicidade - conduta prevista no tipo incriminador ou que se encaixa perfeitamente na norma incriminadora ou a conduta que desobedece todas as assertivas descritas na norma discutida e aprovada p

Resumo

RIBEIRO, João Ubaldo, Política; quem manda, por que manda, como manda. 3ª ed.rev.por Lúcia Hipólito – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. O conjunto de ações que se pode denominar Política é tema principal deste livro, o contexto trazido pelo autor retrata com linguagem acessível porque permite a qualquer pessoa interessada por seu entendimento, a leitura até a última palavra, pois os temas estão entrelaçados indicando ao leitor a prosseguir até o fim permitindo pouco a pouco reconhecer este ilustre escritor – João Ubaldo Ribeiro – nas entrelinhas de seus conceitos tornando instigante a leitura ou estudo de outras de suas obras com objetivos diversos ao deste livro que ao mesmo tempo informa e entretém. O que mais impressiona na abordagem feita por este autor sobre a Política e a “politicagem” possibilita que os mais curiosos pesquisem fatos históricos e torne o tema mais claro. Este livro é de fácil compreensão porque cataloga com exemplos claros e concisos por meio de fatos vivenci

INÍCIO DA PESSOA NATURAL E A LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A palavra prósopon de origem grega que traduzido em Português é o mesmo que pessoa é indicada para determinar todo ser humano e ela compõe com outros adjetivos o conceito das expressões pessoa jurídica e pessoa coletiva. A pessoa natural ou pessoa física é possuidora de direito segundo entendimentos que podem ser compreendidos com base em duas teorias: a) Natalista - toda pessoa que nasce com vida, aquele que após o parto tem caracteristicas mentais de indício de vida e a b) Concepcionista – toda concepção ou à partir da concepção entre gametas masculinos e femininos dando origem ao feto. A legislação brasileira adota a teoria concepcionista, pois à partir da promulgação da Lei 11.804/08 CPC, este direito ficou mais claro porque disciplina sobre o direito da mulher gestante em receber alimentos gravídicos para garantir a vida saudável do nascituro, esta lei também declara como será exercido este direito. A palavra alimento denota também a sustentação de outras necessidades e concede ao