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PRECISAMOS MUDAR. PELO AMOR OU PELA DOR!

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Em tempos de COVID 19, (😷 ) na labuta contra um inimigo invisível, não há novidade em falarmos sobre mudanças. Estamos aprendendo pelo amor e também pela dor a nos adaptar ou readaptar a novos conceitos, situações, posturas, métodos, aceitando e encarando novos desafios, modificando e ou fortalecendo crenças. No contexto da profissão contábil, sem dúvida alguma, é verossímil esta afirmação e podemos observar e acredito que você meu caro leitor irá concordar, é uma das profissões que mais vem passando por mutação. Reforma da previdência social, reforma trabalhista, Lei da liberdade econômica, futuras e necessárias reformas no CTN que já se fazem necessárias a décadas, deverá vir (roguemos que venha!) ainda neste governo, entre outras ações que impactam diretamente a atividade empresarial e pessoal, e por consequência, o labor contábil, são outros contemporâneos exemplos e tudo com uso de mais e mais tecnologia. A nossa forma de trabalho, modificou e está em constante mudança. ( 😉

Curso Mediador Judicial

Curso de Adriana Drica

O Status Jurídico da Desaposentação

ADRIANA GONÇALVES REIS, Direito Previdenciário. Bacharel em Direito. Licenciada em Filosofia. O Status Jurídico da Desaposentação. Artigo apresentado à Comissão de seleção de trabalhos científicos da Jornada de Direito Previdenciário - Âmbito Jurídico. Em 15.05.2017. RESUMO. Com o intuito de viabilizar uma breve análise que permita entender o status jurídico da Desaposentação, atualmente, no Brasil; três aspectos fundamentais foram explorados: a desaposentação reveste-se de direito adquirido via a aposentação, o ato administrativo que denega é perfeito e saber sobre o cenário em que a desaposentação encontra-se judicializada e a ausência de norma legislativa. Ao final conclui-se que apesar do amplo debate no âmbito legislativo já que o judiciário em última instância (STF), resolveu declinar da competência, por inexistência de previsão legal, nada tem sido discutido nem a favor e nem em desfavor da desaposentação. Sem o intuito de esgotar o tema, este artigo serve aos estudantes e pe

O Que é Economia afinal, qual sua Ligação com outras Ciências?

A Economia tem relação histórica com a Matemática, a Estatística, a Geografia, a Política, a Religião, e com a Filosofia, com esta última tem ainda uma relação muito forte, pois tanto a Economia como tudo o que modernamente chamamos Ciência, foi matéria de estudo eminentemente filosófico, entretanto a Matemática e a Estatíscas são basilares para demonstração de estudos sobre o comportamento de pessoas referente aos bens disponíveispara distribução. Para cada ramo de estudo científico citado acima, a Economia particularizou o que é necessário para se tornasr também, ciência e isto aconteceu há bem pouco tempo,mas não prejudica sua investigação. A Economia é de grande valia para famílias, empresas e governo; e sua definição se torna extensa porque as decisões financeiras demandam matéria econômica, mesmo para aqueles que a usam e não sabem sobre sua teiria. Dentre sua atribuções estão os estudos voltados à Microeconomia e a Macroeconomia. Microeconomia também estudada como teoria de for

Usina Nuclear e Nordeste Brasileiro

A criação de uma usina nuclear no Nordeste brasileiro é tema atual de discussão sobre instalação ou não entre governadores da referida questão devido ao acidente sofrido pelo Japão, recentemente. Esta decisão pode ser pautada em respeito a pareceres de órgãos competentes para a questão em disputa dentre os estados nordestinos, inclusive, a Bahia também está no páreo. Observa-se que a negligência deve ser banida de decisões administrativas que envolvam a dignidade da pessoa humana e o pleno gozo da cidadania entre os brasileiros. A instalação de a usina nuclear deve ser revista do ponto de vista que assegure a precaução de acidentes futuros, pois o Brasil precisa diversificar as matrizes energéticas para garantir seu pleno desenvolvimento econômico. Portanto, percebe-se que a fiel obediência a critérios e normas pré-estabelecidas é objeto subjetivo nesta discussão entre os estados interessados, pois elas deveriam ser repensadas e reestruturadas com as experiências vividas pela cidade ja

Relações Comerciais entre Brasil e China

A relação comercial entre Brasil e China vem se intensificando e diversificando cada vez mais o comércio sino-brasileiro, pois ambos os países tem interesses comuns ao realizarem negócios que possibilitem e entrada de divisas a fim de aquecer a economia de forma duradoura e eficaz. Ao Brasil cabe ampliar e diversificar as exportações para a China. Ampliar porque basicamente se exporta produtos primários como o grão da soja e minérios que não possuem valor agregado. E, diversificar corresponde a esta ampliação, pois dessas matérias-primas exportadas o Brasil poderia fornecer ao menos produtos semi-acabados visto que, de imediato a transformação industrial exige uma serie de ações do governo e empresários brasileiros em longo prazo. Pelo fato do Brasil ser o primeiro parceiro comercial da China na América latina isto causa impacto positivo no que diz respeito aos problemas econômicos enfrentados por qualquer Estado. Analisemos cada um componente deste tripé: - o que produzir: para equili

O CONCEITO DE CRIME EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A conduta criminosa num Estado Democrático de Direito como o Brasil é cerceada de várias observações nos detalhes da ação para que seja ela enquadrada como criminosa aos olhos da carta magna brasileira e pelo Código Penal brasileiro. O Estado Democrático de Direito define-se pela importância dada aos direitos fundamentais das pessoas para que possam sobreviver com dignidade e respeito. O Estado de Direito é simplesmente a existência de leis que garantam a ordem pública, mas a inclusão do conceito abrangente de Democracia abre o entendimento a respeitar valores imanentes também á preservação da espécie humana com dignidade sendo observada a organização da sociedade, a fim de manter a ordem. Para que uma conduta seja identificada como criminosa é necessário que três aspectos sejam notados: a) A tipicidade - conduta prevista no tipo incriminador ou que se encaixa perfeitamente na norma incriminadora ou a conduta que desobedece todas as assertivas descritas na norma discutida e aprovada p

Resumo

RIBEIRO, João Ubaldo, Política; quem manda, por que manda, como manda. 3ª ed.rev.por Lúcia Hipólito – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. O conjunto de ações que se pode denominar Política é tema principal deste livro, o contexto trazido pelo autor retrata com linguagem acessível porque permite a qualquer pessoa interessada por seu entendimento, a leitura até a última palavra, pois os temas estão entrelaçados indicando ao leitor a prosseguir até o fim permitindo pouco a pouco reconhecer este ilustre escritor – João Ubaldo Ribeiro – nas entrelinhas de seus conceitos tornando instigante a leitura ou estudo de outras de suas obras com objetivos diversos ao deste livro que ao mesmo tempo informa e entretém. O que mais impressiona na abordagem feita por este autor sobre a Política e a “politicagem” possibilita que os mais curiosos pesquisem fatos históricos e torne o tema mais claro. Este livro é de fácil compreensão porque cataloga com exemplos claros e concisos por meio de fatos vivenci

INÍCIO DA PESSOA NATURAL E A LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A palavra prósopon de origem grega que traduzido em Português é o mesmo que pessoa é indicada para determinar todo ser humano e ela compõe com outros adjetivos o conceito das expressões pessoa jurídica e pessoa coletiva. A pessoa natural ou pessoa física é possuidora de direito segundo entendimentos que podem ser compreendidos com base em duas teorias: a) Natalista - toda pessoa que nasce com vida, aquele que após o parto tem caracteristicas mentais de indício de vida e a b) Concepcionista – toda concepção ou à partir da concepção entre gametas masculinos e femininos dando origem ao feto. A legislação brasileira adota a teoria concepcionista, pois à partir da promulgação da Lei 11.804/08 CPC, este direito ficou mais claro porque disciplina sobre o direito da mulher gestante em receber alimentos gravídicos para garantir a vida saudável do nascituro, esta lei também declara como será exercido este direito. A palavra alimento denota também a sustentação de outras necessidades e concede ao

Aula dia 21 de setembro, Briolângia

Enviar para e-mail da escola celpc.pintodecarvalho@gmail.com a planilha eletrônica contendo o gráfico da resolução do problema envolvendo Função Afim no Blogquest da aula passada.